Especialização em Recuperação de Créditos Tributários (Impostos, Taxas e Contribuições), pagos a maior pelas empresas.
Levantamento integral de todos os tributos que foram ilegalmente cobrados pelo governo e pagos a maior pela empresa. Em seguida, fazemos a correção monetária e os valores devem ser atualizados, aplicando-se sobre eles a taxa básica de juros (SELIC, Sistema Especial de Liquidação e Custódia).
Através de medida judicial ou de procedimento administrativo, a empresa estará apta à recuperação tributária e poderá ter acesso as seguintes certidões: Certidão Negativa de Débitos (CND) e Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa (CPEN).
O levantamento minucioso dos tributos que fazemos, contribui para identificar falhas que devem ser retificadas para reduzir os riscos da empresa receber autuações e obrigada ao pagamento de multas pesadas e juros.
A recuperação tributária também irá ajudar a diminuir a carga tributária, pois mostra como a empresa deve pagar da forma adequada seus impostos, taxas e contribuições, permitindo a redução de gastos com tributos, melhoria na gestão financeira facilitando a realização de investimentos para expansão do negócio.
• PIS (Programa de Integração Social) – receita bruta e repique;
• COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
• ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços) , incluindo as incidentes na base cálculo do PIS COFINS;
• PIS e COFINS- exclusão da base cálculo das contribuições previdenciárias sobre receita bruta. Creditamento de PIS e COFINS decorrente de isenções fiscais sobre aquisição de insumos ligados à produção e também, aqueles decorrentes da dedutibilidade de despesas de manutenção e conservação da base de cálculo contributiva;
• IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
• ICMS-ST (ICMS-Substituição Tributária);
• IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
• CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
• FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – multa dos 10% em demissões sem justa causa;
• INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) sobre verbas indenizatórias – nos casos de demissão sem justa causa e aquelas retidas por incidência sobre o valor da nota fiscal de serviços;
• ICMS pago nas contas de Energia Elétrica.